TJRJ - 0806049-14.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:54
Baixa Definitiva
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13/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0806049-14.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: SUZETE DOS SANTOS RIBEIRO REBOLHO Trata-se de busca e apreensão.
O demandante noticiou no index. 149659164 que houve acordo entre as partes e a dívida foi quitada, requerendo a extinção do feito em razão da perda de seu objeto.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, tendo em vista a perda do objeto.
Isento o autor do pagamento das custas processuais remanescentes, já que não deu causa à demanda e houve solução por acordo extrajudicial.
Sem honorários, diante da ausência de apresentação de contestação.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se à Central de Arquivamento, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
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30/10/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 25/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:45
Deferido o pedido de
-
29/11/2022 12:00
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 18:24
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:06
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2022 19:07
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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