TJRJ - 0801073-38.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:45
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 18:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
11/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:56
Expedição de Informações.
-
07/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:54
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801073-38.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 15:46:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LAIS FERNANDA DE LIMA FELIX RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:49
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0961225-85.2023.8.19.0001
Consorcio Cx Shopping
Karine Ribeiro Vestuario LTDA
Advogado: Gustavo Pinheiro Guimaraes Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 17:46
Processo nº 0825568-32.2023.8.19.0209
Localiza Rent a Car SA
Rodrigo Tadeu de Almeida Ribeiro
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 00:53
Processo nº 0801037-41.2023.8.19.0059
Diego Ribeiro da Cunha Macedo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Gustavo Correa de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 18:08
Processo nº 0809617-69.2025.8.19.0001
Red Agroindustrial LTDA
A L G Comercial Alimenticio LTDA
Advogado: Robson Fumagali
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 17:51
Processo nº 0811609-66.2024.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Beatriz Batista da Conceicao
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 17:02