TJRJ - 0801074-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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05/06/2025 12:49
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 18:41
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA MONSUETO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 09:23
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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11/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:00
Expedição de Informações.
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11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA MONSUETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA MONSUETO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801074-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 15:53:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUIS HENRIQUE DA SILVA MONSUETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS HENRIQUE DA SILVA MONSUETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:53
Expedição de Informações.
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30/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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