TJRJ - 0804156-08.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de WALTER BARBOSA SANT ANNA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0804156-08.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA CALHEIROS VEIGA PINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, na forma da certidão de ind. 200050287.
Constato que tem razão a parte embargante, já que a decisão de saneamento e organização do processo contém erro material.
Isso porque, de fato, constato que houve requerimento de produção de prova pericial no ind. 125074718 pela Autora, ora Embargante, não obstante não ter se manifestado na decisão de ind. 147309083.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração.
Revogo a parte final da decisão de ind. 187975644, que declarou encerrada a fase de instrução do processo.
Entendo necessário, para dirimir o ponto controvertido, o deferimento da prova pericial.
Nesse contexto, DEFIRO a prova pericial requerida, e nomeio o Sr.
Sr.
Walter Barbosa Santanna, na especialidade em perícia hidráulica, CPF *70.***.*46-76, o qual deverá ser intimado para apresentar sua proposta de honorários, que serão suportados pela Ré, que pediu a produção da prova.
Deverá o perito informar se houve interrupção ou suspensão da distribuição de água para a autora, esclarecendo o seu motivo, bem como por quanto perdurou a suspensão/interrupção.
Intimem-se às partes para apresentação de quesitos – ou para informar em que páginas eles foram indexados – e para indicarem assistente técnico, o que deverá se dar no prazo de 15 dias, em obediência ao determinado no art. 465, §1º, II e III do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, contado da data da homologação dos honorários periciais.
Transcorrido o prazo para a apresentação de quesitos, dê-se ciência ao perito da nomeação, devendo ele apresentar sua proposta de honorários e indicar o seu endereço eletrônico, no prazo de 5 dias, em observância ao disposto no art. 465, § 2º, I e III do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o contido nesta decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:50
Outras Decisões
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11/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0804156-08.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA CALHEIROS VEIGA PINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico intimar a parte autora acerca da manifestação da ré no índ. 168654246.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025 KATIA FERREIRA DOS SANTOS -
30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:03
Outras Decisões
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10/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 20:22
Outras Decisões
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01/10/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/07/2024 06:00.
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01/07/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/03/2024 18:00.
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15/03/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRENDA CALHEIROS VEIGA PINHO - CPF: *87.***.*88-63 (AUTOR).
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01/03/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 15:18
Outras Decisões
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29/02/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 15:42
Juntada de Informações
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29/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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