TJRJ - 0813892-41.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:08
Baixa Definitiva
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07/04/2025 13:07
Expedição de Informações.
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02/04/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 11:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 08:54
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo de HELENO RIBEIRO MATTOSO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 13:08
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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01/12/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813892-41.2024.8.19.0213 - Distribuído em31/10/2024 13:25:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: HELENO RIBEIRO MATTOSO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
13/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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