TJRJ - 0827052-57.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/02/2025 01:16 Publicado Despacho em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 13:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/02/2025 13:58 Baixa Definitiva 
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                                            04/02/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 13:38 Transitado em Julgado em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827052-57.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA DOS SANTOS ANTUNES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
 
 Inicialmente, indefiro o pedido de prazo para justificativa, por falta de amparo legal.
 
 Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificou sua ausência, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
 
 Condeno a parte autora no pagamento das custas.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            31/01/2025 18:37 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 13:11 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            30/01/2025 09:28 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 09:28 Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            30/01/2025 09:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/01/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 09:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/01/2025 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 00:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/12/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/12/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 17:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/11/2024 17:21 Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            28/11/2024 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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