TJRJ - 0800328-81.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 20:59
Baixa Definitiva
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22/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:58
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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10/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:37
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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07/04/2025 10:37
em cooperação judiciária
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11/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/03/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de ciência
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11/02/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento PRESENCIAL a ser realizada NA SEDE DO JUÍZO para o dia 11/3/2025 às 14h15m, na forma do Ato Normativo nº 02/2023.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link, via plataforma Microsoft Teams, para participação não presencial ao ato APENAS para o Juiz Leigo a ser designado oportunamente, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos.
Faculto citação e intimação não presencial, como por WhatsApp, desde que possível a confirmação dos dados do destinatário do ato.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento próprio, até 10 dias úteis antes do ato, e DEFERIMENTO até três dias da data designada para audiência. -
30/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:14
Aguarde-se a Audiência
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30/01/2025 15:14
em cooperação judiciária
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18/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:39
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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15/02/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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25/01/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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