TJRJ - 0898903-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:10
Baixa Definitiva
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26/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO XIMENES APOLIANO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0898903-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLAINE DE MEDEIROS MOREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCARD SA, ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Em id 141873398, o autor informa (...) que a ré entrou em contato com a autora, compondo o litígio de forma que não mais é necessária a intervenção do judiciário na relação contratual.
Diante do exposto, informa que desiste do processo, requerendo a baixa na distribuição e arquivamento do feito Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 VI do CPC/2015, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Custas pela parte autora.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a satisfação do crédito e ausência de interesse recursal.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI jvs RIO DE JANEIRO, 10 de outubro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
30/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELLAINE DE MEDEIROS MOREIRA - CPF: *83.***.*63-50 (AUTOR).
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31/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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