TJRJ - 0833958-57.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de KATHIA GEORGIOS EVANGELINELIS em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833958-57.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATHIA GEORGIOS EVANGELINELIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATHIA GEORGIOS EVANGELINELIS RÉU: TIM S A Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.171678233.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833958-57.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATHIA GEORGIOS EVANGELINELIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATHIA GEORGIOS EVANGELINELIS RÉU: TIM S A justificativa desua ausência na audiência realizada(Id.169192638), sob pena de extinção com condenação em custas. 2-Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos. 3-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãodo corretocadastramentodestefeitojunto ao sistemaPJe, devendoproceder, se for o caso, a retificaçãodos mesmos, excluindoa "prioridadeJuízo100% digital", retificando-se quantoa classejudicial/assunto, existênciade prioridade(s) legais, valor da causa, bemcomoa habilitaçãode patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientesas partes, que opresentefeitotramitacomoprocessoeletrônico, devendoser observadoo corretocadastramentodas peçasjunto ao sistemaPJE, a fimde possibilitaro regular trâmitedo feito.
Intimem-se para ciênciae observânciados procedimentosconsoanteo dispostonalei nº11.419/2006, sob penadas cominaçõeslegais. 5-Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/01/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2024 23:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2024 23:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/12/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871674-94.2023.8.19.0001
Augusto Cesar da Nobrega Arromba
Cooperforte Cooperativa de Economia e Cr...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 19:30
Processo nº 0803612-31.2025.8.19.0001
Kallina Figueiredo da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 17:34
Processo nº 0811889-46.2024.8.19.0203
Sergio Vitor Cordeiro Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 11:51
Processo nº 0816863-26.2024.8.19.0204
Eliana Maria Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Simone Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 17:47
Processo nº 0812516-69.2023.8.19.0208
Rosangela Pereira Maria
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcela Aparecida Curi Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2023 14:10