TJRJ - 0810238-61.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 15:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 00:58
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810238-61.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA FRANCO UBERTI MARQUES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810238-61.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA FRANCO UBERTI MARQUES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.192403308).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/4231-29. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810238-61.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA FRANCO UBERTI MARQUES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. 1 - Indefiro a planilha em ID 163969716.
Esclareço a parte autora, que "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.", conforme Aviso TJ/COJES 17/2023, enunciados 14.2.5.
Esclareço, ainda, quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros legais da indenização por danos morais que impõe-se observar a data da sentença (17/06/2014 - id 118375026) e da citação (02/05/2024 - expediente 21586957).
Sobre o termo final, que deverá sempre ser observada a data e subtraído os valores do depósito já realizado pelo réu, a saber: R$5.116,67, em 10/07/2024 (id 132735941), tendo em vista que os depósitos judiciais realizados já têm os seus valores corrigidos legalmente pelo Banco do Brasil, assim a inclusão de correção destas quantias em data posterior ao depósito configuraria duplicidade de correção, a ensejar enriquecimento sem causa da parte. 2 - Intime-se a parte autora para juntar a planilha discriminativa do débito corrigida, no prazo de 15 dias. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DEJANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 10:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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21/09/2024 12:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:49
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/07/2024 17:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ELISANGELA FRANCO UBERTI MARQUES em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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15/05/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/05/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/04/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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