TJRJ - 0805978-39.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0805978-39.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BESSA MONTEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada efetuou o depósito do valor indicado pela parte exequente.
Assim, com a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento nos termos requeridos no id211492039com as cautelas de praxe.
Trânsito em julgado de imediato.
Após a expedição do mandado de pagamento dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 29 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
30/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0805978-39.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BESSA MONTEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Inicialmente, importante ressaltar que aspenalidadesconstantesno art. 523, §1º do CPC, quaissejam, o acréscimo de multa e honoráriosadvocatícios, cada qual no percentual de 10%, sobre o valor executado, somente se aplicam apóso término do prazo previsto no artigo supracitado, que somente se inicia com a intimação para pagamento.
Como é cediço, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente, conforme estipula o Art. 513, § 1º do CPC e o próprio art. 523do mesmo diploma legal.
Portanto, o prazo a que se refere o art. 523do CPC não se inicia da intimação da Sentença ou do Acórdão que fixou a condenação, tampouco da data em que publicado ato ordinatório que determina o cumprimento do Acórdão proferido.
Tal prazo somente se inicia apósa intimação para pagar realizada posteriormente ao requerimento de início da fase de cumprimento de sentença.
No caso dosautos, somente agora foi apresentado requerimento para início da fase de cumprimento de sentença, não sendo a ré ainda intimada para pagamento, ou seja, sequer se iniciou o prazo previsto no art. 523do CPC.
Em outraspalavras, aspenalidadesconstantesno art. 523, §1º do CPC, quaissejam, o acréscimo de multa e honoráriosadvocatícios, cada qual no percentual de 10%, sobre o valor executado, ainda não se aplicam ao caso concreto, poissequer se iniciou o prazo para pagamento previsto no citado artigo.
Isto posto, intime-se a parte ré, na pessoa do patrono constituído, para, no prazo de 15 dias, comprovar nosautoso pagamento do valor principal (sem os acréscimos, por ora), sob pena de incidência de multa de 10% e de honoráriosadvocatíciosde 10%, com base no disposto no art. 523, §1º, e de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com constrição de bens.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
02/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0805978-39.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BESSA MONTEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Cumpra-se o V.
Acórdão.
Nada sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
16/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:01
Juntada de Petição de termo de autuação
-
14/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARCELLOS em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARCELLOS em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2024 21:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 23:30
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARCELLOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARCELLOS em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:42
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 01:00
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARCELLOS em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 23:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 21:27
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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