TJRJ - 0808411-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808411-24.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA CORDEIRO JUNIOR Id 38.
Expeça-se mandado de citação por OJA, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para que o(a,s) Executado(a,s) pague(m) no prazo de 3 (três) dias, devendo constar do mandado que o pagamento integral do principal, custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), no prazo indicado, acarretará a redução da metade dos honorários, nos termos do parágrafo único do artigo 827 (sec)1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
14/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:20
Outras Decisões
-
14/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808411-24.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA CORDEIRO JUNIOR Manifestação da parte ré no id 35 contra a decisão que determinou a renovação da citação por OJA com fundamento no art. 248, § 4º do CPC.
Vê-se, todavia, que a assinatura foi aposta por funcionário do condomínio exequent.
Assim, para fins de evitar futura alegação de nulidade, mantenho a decisão.
Venham custas pelo exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:41
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808411-24.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO SÍNDICO: ISRAEL PINTO DE ALMEIDA EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA CORDEIRO JUNIOR Verifico que o AR id 31 foi assinado por terceiros, assim, com o fim de evitar futura alegação de nulidade, recolhidas as custas, renove-se a citação por OJA, facultando-se a apresentação de contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:26
Outras Decisões
-
30/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA CORDEIRO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/09/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:22
Outras Decisões
-
24/04/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809371-77.2023.8.19.0087
Natalia Cezar
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Elaine Cristina Oliveira Rego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 14:52
Processo nº 0818295-69.2022.8.19.0004
Wellington de Lima Oliveira
Evangelino do Carmo Figueiredo
Advogado: Alexandre Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 13:58
Processo nº 0801348-21.2024.8.19.0213
Suely Jose de Oliveira Fernandes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ademir Barboza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 12:06
Processo nº 0805837-90.2024.8.19.0055
Simone da Conceicao Souza da Silva
Andre Luis da Silva
Advogado: Felipe Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 19:09
Processo nº 0829812-43.2023.8.19.0002
Enf Med Life Assistencia Domiciliar LTDA
Invicta Solucoes em Saude e Beneficios L...
Advogado: Renata Barros Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 17:00