TJRJ - 0801788-16.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801788-16.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL COSTA DA SILVA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Certifique-se o cartório quanto ao regular recolhimento ds custas.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
26/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:02
Juntada de acórdão
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:44
Juntada de acórdão
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05/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:05
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIEL COSTA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
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23/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801788-16.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL COSTA DA SILVA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, face à declaração de bens e direitos do autor, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.
Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
30/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL COSTA DA SILVA - CPF: *51.***.*53-00 (AUTOR).
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30/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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