TJRJ - 0800704-36.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800704-36.2023.8.19.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS GUILHERME ELER EXECUTADO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE 1) Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a impugnante deixou de recolher as custas que lhe são inerentes.
Visto que o preparo é um pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo e desnecessidade de intimação prévia para recolhimento das custas, nesta seara de execução, impõe-se o cancelamento da distribuição, na forma da jurisprudência já fixada no STJ, com decisões posteriores neste TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.
Desnecessidade de intimação prévia para o recolhimento das custas referentes à impugnação ao cumprimento de sentença.
Súmula 345 desta E.
Corte.
Ademais, o C.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.361.811 - RS (2013/0004194-9), da Relatoria do E.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fixou a seguinte tese observando a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que "1.1.
Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas, no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte." Incensurável a decisão recorrida.
Desprovimento do recurso.
Artigo 932, inciso IV, letra "a", do Código de Processo Civil. (0100646-76.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 04/12/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)) Ante o certificado em ID. 194474777 e o acima exposta, na forma dos art. 290 c/c 485, IV do CPC, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ademais, condeno a parte impugnante ao pagamento das custas processuais, mantendo-se válida a planilha apresentada pelo exequente.
Preclusa esta decisão, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte autora dos valores já depositados pela ré. 2) Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da ré dos valores devolvidos pelo autor em ID. 178658253.
CACHOEIRAS DE MACACU, 22 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, INTIMO a parte acima referida para, no prazo de 15 dias, pagar o débito exequendo apresentado no ID 158376128, sob pena de incidência de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e penhora de bens, ciente... -
30/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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31/10/2024 17:46
Juntada de Petição de termo de autuação
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26/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE CASTRO ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 13/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JONAS GUILHERME ELER em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 27/06/2023 22:07.
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27/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:59
Ato ordinatório
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27/06/2023 11:12
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:52
Ato ordinatório
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23/06/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 22/05/2023 12:52.
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22/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 18/05/2023 09:55.
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17/05/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de JONAS GUILHERME ELER em 14/04/2023 23:59.
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27/03/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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