TJRJ - 0843793-48.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 22:28
Baixa Definitiva
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12/03/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/02/2025 14:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:20
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DE BRITO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ERICA ENTRAGO CHICA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de VOLGRAN MATOS PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0843793-48.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA DO NASCIMENTO GOMES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de VALERIA DO NASCIMENTO GOMES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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06/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:15
Desentranhado o documento
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03/12/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:22
Recebidos os autos
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22/10/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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22/10/2024 07:59
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/10/2024 07:59
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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