TJRJ - 0800854-32.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
17/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0800854-32.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAFAEL MARCONDES NITOLE RÉU : OUTSIDER TURISMO LTDA e outros Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
14/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800854-32.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MARCONDES NITOLE RÉU: OUTSIDER TURISMO LTDA Considerando que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito.
Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com fulcro no art. 50 do Código Civil c.c art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e determino, em consequência, que a presente execução recaia sobre os bens particulares do(s) sócio(s).
CPF/CNPJ *32.***.*72-06 Nome do Sócio FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA Qualificação do Sócio SÓCIO-ADMINISTRADOR Capital Sócio 100 Anote-se na distribuição para regularização do polo passivo, intimem-se.
Sem prejuízo segue o SISBAJUD, com repetição até 31 de julho.
Quanto ao pedido de inclusão de outras empresas no polo passivo, para que uma pessoa jurídica possa ser responsabilizada por débitos de outra pessoa jurídica ou física é indispensável que haja suporte normativo e empírico para tanto.
O ônus de comprovar a existência de grupo econômico, a permitir a extensão dos efeitos do débito para empresa que formalmente não o celebrou, incumbe ao autor do processo de execução.
A prova produzida não logrou evidenciar que as empresas possuem idêntica atividade empresarial, unidade de controle, confusão patrimonial e benefícios econômicos.
Por ora, indefiro o pleito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3278-32 Data/hora do Protocolamento: 09 JUL 2025 11:21 Número do Processo: 0800854-32.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: RAFAEL MARCONDES NITOLE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 31 JUL 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA132.574.727-06 | R$ 12.421,50 (doze mil e quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) | Não | | BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora, ante a devolução da CP. -
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0800854-32.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAFAEL MARCONDES NITOLE RÉU : OUTSIDER TURISMO LTDA Em cumprimento ao Artigo 7 do Ato Normativo Conjunto 35/2020, fica o patrono da parte autora intimadoa Distribuira CARTA PRECATÓRIA no Sistema PJe, PARA O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da Comarcade Rio de Janeiro/RJ, ciente de que deverá constar como anexo da CP de ID nº 169546344:a inicial, procuração, FL. nº75,76 E 64.
DEVENDO ESTE JUIZO SER COMUNICADO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EM 05 DIAS.
OBS.: Segue o link do Manual de Distribuição de Cartas Precatórias, no sistema PJe– Por Advogados e Juízos Deprecantes. https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/7047077/dist-cart-prec.pdf BARRA MANSA, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:21
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:17
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2024 13:10
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:14
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 14:51
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL MARCONDES NITOLE em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
24/07/2023 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
24/07/2023 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL MARCONDES NITOLE em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 10:43
Distribuído por sorteio
-
06/02/2023 10:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/02/2023 10:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/02/2023 10:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/02/2023 10:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/02/2023 10:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
06/02/2023 10:39
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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