TJRJ - 0808020-60.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ADOLFO DA SILVA FERREIRA TEIXEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/04/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0808020-60.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAUDI EXECUTADO: ADOLFO DA SILVA FERREIRA TEIXEIRA Cite-se a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC e em processo autônomo, distribuído por dependência a esses autos.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
12/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:34
Outras Decisões
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08/11/2024 18:36
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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