TJRJ - 0800851-78.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VITOR RICARDO GONCALVES CINCURA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:30
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 06:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 12:23
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO VIANA DE FREITAS DORMUND MARTINS em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Ausente impugnação específica, homologo os cálculos apresentados pelo contadoria judicial.
Tendo em vista a natureza concursal do crédito titularizado pelo exequente, liquidável, nos termos da sentença de mérito, esvaída a competência deste Juízo para processar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo empresarial competente, sob pena de se criar privilégio indevido e em violação a ordem de pagamentos dos demais credores.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor liquidado, independentemente do recolhimento de custas.
A Certidão destina-se à habilitação do crédito perante o Juízo Universal da Recuperação, respondendo o exequente pelo uso para finalidade diversa.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Int. -
12/11/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:17
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:57
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO VIANA DE FREITAS DORMUND MARTINS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
15/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2024 13:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/05/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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06/05/2024 10:54
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
06/05/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:50
Outras Decisões
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25/03/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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