TJRJ - 0802151-97.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 15:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CASAS BAHIA S/A em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802151-97.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHIRLPOOL S.A, CASAS BAHIA S/A EXECUTADO: TANIA MARA MENDONCA DOS SANTO Trata-se de requerimento de levantamento de valores em processo findo.
Verifico que nos autos descartados foi expedido mandado de pagamento em favor do requerente WHIRLPOOL S.A.
A existência do saldo em favor do referido requerente foi demonstrada, consoante certidão de indexador 179281094.
Por sua vez, a existência do saldo em favor do requerente CASAS BAHIA S.A.
NÃO FOI DEMONSTRADA.
Deste modo, merece ser deferida a expedição de mandado de pagamento apenas em favor do requerente WHIRLPOOL S.A.
Contudo, não existe interesse processual na distribuição de nova ação, uma vez que não se trata de hipótese de restauração de autos, devendo apenas serem adotadas medidas para o levantamento do valor que pertence ao requerente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Renove-se o mandado de pagamento em favor do requerente WHIRLPOOL S.A.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802151-97.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHIRLPOOL S.A, CASAS BAHIA S/A EXECUTADO: TANIA MARA MENDONCA DOS SANTO Certifique o cartório quanto à existência de valores à disposição do juízo a ser levantado pela parte requerente no processo de referência (0034874-67.2009.8.19.0203), já descartado.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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