TJRJ - 0844479-13.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0844479-13.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MIO RESIDENCIAL PARQUE EXECUTADO: SONIA TEIXEIRA DE ARAUJO Às partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do Art.229-A, § 1º , I da Consolidação Normativa.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
RAQUEL PIRES NUNES -
26/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SONIA TEIXEIRA DE ARAUJO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0844479-13.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MIO RESIDENCIAL PARQUE EXECUTADO: SONIA TEIXEIRA DE ARAUJO Considerando que a parte autora informou que a parte ré procedeu ao pagamento do valor devido extrajudicialmente, conferindo plena quitação em relação à quantia perseguida em juízo,JULGOEXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Custas ex-lege.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de dezembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Substituto -
31/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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03/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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