TJRJ - 0818226-16.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO GOMES em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MICHELLE IZIS FINAMORE TORRES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIZA TEREZINHA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818226-16.2022.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SAULO SILVA DE SOUZA, AVESERGIO DE SOUZA RÉU: RONALDO MARIA QUEIROZ, PAULO GOMES 1.
Defiro a exclusão requerida no ID 134765283.
Proceda o cartório a exclusão do polo passivo de PAULO GOMES - CPF: *75.***.*99-44 (RÉU). 2.
Quanto ao pedido formulado em réplica (id 99629536) pelos autores para majoração da multa por descumprimento da obrigação de fazer anteriormente imposta ao réu, consistente na desocupação do imóvel objeto da lide.
Compulsando os autos, verifica-se que a liminar de reintegração de posse já foi deferida e devidamente comunicada ao réu, que, no entanto, não cumpriu a determinação judicial, permanecendo na posse indevida do imóvel.
Diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, impõe-se a majoração da multa, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, a fim de assegurar a efetividade da decisão e coibir a resistência injustificada ao cumprimento da determinação.
Considerando a razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de desestímulo à conduta desobediente do réu, aplico multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento da Obrigação de Fazer, para desocupar integralmente o imóvel, o terreno e a casa de alvenaria, que é posse legítima dos autores.
Intime-se o réu para cumprimento da decisão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas mais gravosas, inclusive expedição de mandado de remoção forçada.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
30/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:17
Outras Decisões
-
29/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de MICHELLE IZIS FINAMORE TORRES em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:02
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIZA TEREZINHA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIZA TEREZINHA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/08/2023 05:12
Decorrido prazo de MARIZA TEREZINHA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2023 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/06/2023 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
21/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 22:25
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 18:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de SAULO SILVA DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIZA TEREZINHA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:25
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIZA TEREZINHA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:06
Outras Decisões
-
19/10/2022 22:08
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:17
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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