TJRJ - 0844738-71.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:57
Baixa Definitiva
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15/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:57
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA ROCHA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MAY BANK INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DELCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0844738-71.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: MAY BANK INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, SECURELINK CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., DELCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A desistência da ação prescinde da concordância da parte ré, conforme Enunciado 14.9, do Aviso Conjunto TJ/COJES N° 25/2024, que consolidou os enunciados jurídicos cíveis em vigor, resultantes das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.".
Assim, merece ser acolhido o requerimento de desistência.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:33
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/01/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:12
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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22/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 01:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 01:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 01:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 01:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 01:51
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/12/2024 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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