TJRJ - 0808374-69.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0808374-69.2022.8.19.0042 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANA CRISTINA VIEIRA BRAGA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Cumprimento de Sentença.
Gratuidade de Justiça.
Gratuidade de Justiça deferida em i. 35329605.
Honorários Advocatícios.
CONSIGNO que na hipótese de ser manejada impugnação, os honorários advocatícios serão fixados com observância do regramento inserto no artigo 85, §§ 3º, 7º e 8º, tendo sempre como paradigma a parcela controversa do crédito.
Atento ao cartório da manifestação do magistrado titular sobre a lei 15.109/2025, o(a)s patrono(a)s estão isento(a)s do adiantamento das custas processuais nas execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
INTIME-SE o Município de Petrópolis, para querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Diligência Cartorária. 2.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR: 2.1.
Sendo o crédito principal ou os honorários inferiores ao limite estabelecido pela Lei Municipal 6.258/05 (10SM) e não sendo os mesmos impugnados, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 2.2.
Caso contrário, decidida a impugnação e ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso, expeçam-se imediatamente a(s) requisição(ões) de pequeno valor. 2.3.
Ocorrendo o pagamento voluntário, expeça-se mandado de pagamento a benefício do credor e/ou do seu advogado, desde que este detenha poderes para receber, e diretamente a benefício do patrono na hipótese de tratar-se de honorários sucumbenciais e/ou contratuais. 2.4.
Certificado o decurso "in albis" do prazo para pagamento, voltem conclusos para realização do sequestro on-line. 2.5.
Confirmado o êxito do sequestro on-line, cumpra-se integralmente o que foi determinado no item 2.3. 2.6.
Fica desde já autorizada a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais, para atualização do crédito, desde que expressamente requerida (remessa) antes da expedição da requisição de pequeno valor ou, na hipótese de não pagamento voluntário, antes da realização do sequestro on-line, sendo despiciendo o retorno dos autos à conclusão.
Caso contrário, o silêncio ou a inércia do exequente será recepcionado com natureza de quitação exonerativa e ciência pelo exequente de não cabimento de nova execução de valores de despesas processuais e /ou atualização de valores já pagos ou recebidos.
Após, inexistindo óbices, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Petrópolis, 13 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
13/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:34
Outras Decisões
-
13/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
08/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
05/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 02/06/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0808374-69.2022.8.19.0042 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANA CRISTINA VIEIRA BRAGA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DESPACHO Diante dos documentos de id 51983187, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça.
Diante da certidão de id 151183163, remetam-se os autos ao grupo de sentença.
PETRÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
30/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:33
Outras Decisões
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 26/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ANNA LUIZA OLIVEIRA DE PAULA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de THIAGO VEIR PINTO DA SILVA DE SOUZA ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:31
Outras Decisões
-
27/06/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO VEIR PINTO DA SILVA DE SOUZA ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ANNA LUIZA OLIVEIRA DE PAULA em 17/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:33
Outras Decisões
-
05/03/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA VIEIRA BRAGA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/04/2023 23:59.
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02/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:30
Ato ordinatório
-
12/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:06
Outras Decisões
-
31/10/2022 14:08
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:46
Outras Decisões
-
20/10/2022 16:43
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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