TJRJ - 0812839-49.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812839-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELEN AUGUSTO TRIANI CORREA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Certifique a serventia se a parte autora comprovou a consignação dos valores que entende devidos, no mesmo modo e tempo contratados, conforme determina o art. 330, § 3º do CPC.
Após, voltem conclusos.
Registre-se que tal depósito não tem como consequência a purga da mora, mas constitui condição de procedibilidade, imposta pela Lei Adjetiva Civil, para o prosseguimento da ação revisional.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:38
Declarada incompetência
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10/06/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELEN AUGUSTO TRIANI CORREA - CPF: *08.***.*36-83 (AUTOR).
-
02/05/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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