TJRJ - 0809629-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FREDERICO DA SILVA CESARIO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de LUZINETT COSTA DE CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:14
Expedição de Informações.
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02/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:30
Outras Decisões
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26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Não obstante a vigência do Código de Processo Civil, o INSS tem se manifestado na grande maioria dos processos no sentido da impossibilidade de realização de composição, donde se conclui que é inócua a realização da audiência de conciliação/mediação, prevista no art. 334 do CPC.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação.
Nomeio Perito o Dr.
Roberto Alves Fernandes ([email protected]), que deverá ser intimado para realizar a perícia médica.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias.
Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
Com a entrega do laudo , ao INSS para apresentar sua defesa, já que não será designada audiência especial.
Cite-se o INSS e intime-se para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Dê-se vista ao MP.
Intime-se. -
30/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:04
Expedição de Informações.
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30/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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29/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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