TJRJ - 0800771-77.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA ARRAES DE ALENCAR em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 11:19
Expedição de Informações.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800771-77.2025.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BBS FORMACAO PROFISSIONAL LTDA EXECUTADO: WILIAM HENRIQUE LARANJA À exequente, para que se manifeste sobre a certidão negativa de id.208123090, no prazo de 5 dias úteis. 11 de julho de 2025.
MARIA ANGELICA CARDOZO MAGALHAES -
11/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:19
Expedição de Informações.
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16/04/2025 14:18
Expedição de Carta precatória.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de WILIAM HENRIQUE LARANJA em 19/03/2025 23:59.
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01/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA ARRAES DE ALENCAR em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 05:21
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de WILIAM HENRIQUE LARANJA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800771-77.2025.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BBS FORMACAO PROFISSIONAL LTDA EXECUTADO: WILIAM HENRIQUE LARANJA 1- Proceda-se à verificação da classe processual. 2-Mandado de citação expedido de forma equivocada. 3-A empresa exequente já comprovou sua capacidade postulatória nesta sede em outros autos. 4- Proceda-se à execução do título extrajudicial na forma do que determina a Lei 9099/95, com as seguintes alterações: Expeça-se mandadode citação para pagamento ou oferecimento de bens à penhora, isso no prazo de 3 dias úteis.
Citado o executado e decorrido o prazo legal sem que tenha havido o pagamento ou oferta de bens, voltem para a tentativa de bloqueio onlineem ativos do executado.
Se negativo o bloqueio online, expeça-se mandado de penhora portas adentro (ou se já houver indicação de bens penhoráveis na inicial, a penhora deverá recair sobre esses bens) observando-se, por ocasião da diligência, os termos da Lei 8009/90 e do art. 835 e §§ do CPC.
O exequente poderá acompanhar a diligência, fazendo contato com o OJA responsável pelo cumprimento da ordem, para que possa ser nomeado depositário dos bens encontrados.
O agendamento da diligência deve ser efetuado diretamente na Central de Mandados ou por e-mail([email protected]).
Deverá o depositário zelar pela guarda dos bens depositados e deles não poderá dispor até ulterior deliberação judicial.
Se a penhora recair em dinheiro, o primeiro item na ordem de preferência legal, deverá o depositário providenciar para que a quantia seja depositada em conta judicial em favor deste juízo, juntado a guia respectiva aos autos em até dois dias úteis.
Se o credor não procurar o OJA para acompanhar a diligência, fica autorizada a nomeação do executado ou pessoa que esteja no local para o munusde depositário, observadas todas as determinações anteriores quanto ao depósito e guarda dos bens constritos.
Feita a penhora e avaliação dos bens (de forma pormenorizado, com indicação do estado em que se encontra o bem constrito), com nomeação de depositário devidamente identificado (nome completo, RG, CPF e endereço) e intimação do devedor acerca da constrição, deverá ser intimado o executado a ofertar seus embargos nos próprios autos e no prazo de 15 dias úteis(diante da necessidade de prestígio à celeridade e economia processual).
Se a penhora recair em bem imóvel e se for o proprietário casado, deverá ser intimado dela também o seu cônjuge, ficando claro que o registro da penhora incumbe ao credor/interessado.
Cumpra-se.
TERESÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Titular -
31/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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