TJRJ - 0800703-05.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DARCI FERNANDES em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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04/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de KARINE FERREIRA BASTOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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