TJRJ - 0802845-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de EMILIA VASCONCELOS RODRIGUES AZEREDO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802845-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIA VASCONCELOS RODRIGUES AZEREDO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
30/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:18
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
16/04/2025 11:23
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/04/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
18/03/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/03/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802845-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILIA VASCONCELOS RODRIGUES AZEREDO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 -Index 169403445 - O documento possui indício de assinatura feita portipografia.
Regularize-se com a assinatura na forma tradicional ou por certificado digital. 2 - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha o comprovante de residência atualizado da parte autora correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a seis meses da data da distribuição. 3 - Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. 4 - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 5 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
31/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:58
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/01/2025 19:58
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/01/2025 19:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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