TJRJ - 0817927-87.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:16
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817927-87.2023.8.19.0210 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817927-87.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00379063 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APDO: ANTONIO JOSE CARNEIRO DA COSTA ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ CARNEIRO DA COSTA OAB/RJ-073435 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO.
COBRANÇA EXCESSIVA.
REFATURAMENTO.
CORTE DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME1.
Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedente a pretensão autoral, determinando a revisão das faturas de consumo de água a partir de março de 2023 e condenando a ré ao pagamento de R$ 12.000,00 a título de danos morais, além da confirmação da tutela de urgência para o restabelecimento do serviço de abastecimento de águaII - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em exame diz respeito em aferir à existência (ou não) de irregularidade nas cobranças das faturas de água efetuadas pela concessionária ré, bem como se há dano moral a reparar e sua proporcionalidade.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Faturas impugnadas destoantes do consumo médio anterior.
Inexistência de justificativa plausível para o aumento. 4.
Inversão do ônus da prova deferida.
Concessionária ré, intimada, optou por não produzir prova técnica ou documental que demonstrasse a regularidade da medição, limitando-se a requerer julgamento antecipado da lide. 5.
Falha na prestação de serviço essencial configurada.
Correta a sentença ao determinar o refaturamento das faturas pendentes, nos termos da Súmula 195 do TJRJ, limitando os valores ao patamar médio de consumo.6.
Existência de danos de natureza moral.
Corte do serviço.
Inteligência da Súmula 912 do TJRJ. 7.
Quantum indenizatório que merece ser reduzido para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), visto que mais condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando, sobretudo, a ausência de comprovação do tempo de privação do serviço.
IV - DISPOSITIVO8.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.Jurisprudência relevante citada: Súmulas 192 e 195 do TJRJ. (0832480-39.2024.8.19.0038 - APELAÇÃO.
Des(a).
MAFALDA LUCCHESE - Julgamento: 05/06/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2025 20:20
Documento
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09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Provimento em Parte
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 18:46
Inclusão em pauta
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18/06/2025 15:42
Pedido de inclusão
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817927-87.2023.8.19.0210 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817927-87.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00379063 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APDO: ANTONIO JOSE CARNEIRO DA COSTA ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ CARNEIRO DA COSTA OAB/RJ-073435 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
13/05/2025 11:05
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 18:17
Remessa
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12/05/2025 18:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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