TJRJ - 0811209-74.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 14:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/06/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 16:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 01:11 Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DA ROCHA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 01:11 Decorrido prazo de HEBERT DA SILVA PY em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:11 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            16/01/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 10:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2024 17:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/12/2024 15:02 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            25/11/2024 12:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/11/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 00:06 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811209-74.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELCIR LOPES DE CARVALHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Considerando a proteção que o ordenamento jurídico destina ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV; CPC, art. 7ºe 9º), a concessão de tutela de urgência inaudita altera partesó justificaquando a exigência de contraditório prévio puser em risco a própria efetividade da medida antecipatória.
 
 No presente caso, observo que o direito alegado pela parte autora não foi comprovado prima faciede forma segura, além de inexistir risco imediato de seu perecimento, motivo pelo qual se faz necessário privilegiar o contraditório antes de apreciar o pedido de tutela.
 
 Considerando, ainda, a inviabilidade da autocomposição ante a expressa manifestação autoral quanto desinteresse na mesma, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
 
 Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contado da citação (arts. 335 do NCPC).
 
 Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos e contatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõe ao art. 77, V do CPC.
 
 NOVA FRIBURGO, 18 de novembro de 2024.
 
 SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular
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                                            18/11/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 17:48 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/11/2024 17:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELCIR LOPES DE CARVALHO - CPF: *86.***.*69-91 (AUTOR). 
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                                            14/11/2024 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2024 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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