TJRJ - 0815139-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:37
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ROBENILDA ROSA MATOS em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:45
Homologada a Transação
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28/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
05/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:35
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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16/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 21:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de D A SOUZA BIKE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:11
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 02:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ROBENILDA ROSA MATOS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:54
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1.
Considerando o ENUNCIADO 80, do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." 2.
DEIXO de receber o Recurso em razão da deserção . -
30/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE NASCIMENTO OLIVEIRA em 20/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ROBENILDA ROSA MATOS em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 22:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 22:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 12:48
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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02/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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25/07/2024 16:51
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/07/2024 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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