TJRJ - 0802375-12.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
A parte autora para que se manifeste quanto anexo de ID.191198513 no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
12/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LETICIA BATISTA COSTA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:25
Processo Reativado
-
25/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:49
Juntada de petição
-
17/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:13
Juntada de petição
-
09/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802375-12.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLUS MARTINS VIDAL RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Trata-se de embargos à execução de título executivo judicial, submetida ao rito da Lei dos Juizados Especiais em que contendem as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para proceder o pagamento do débito exequendo, o executado opôs os presentes embargos sob o argumento de nulidade da execução devido ao fato de ter cumprido à sentença.
Devidamente intimado, o exequente apresentou sua resposta à impugnação, afirmando que o autor foi negativado por dívida posterior ao período determinado para cancelamento que seria 24/06/2022.
Ao final, pugnando pela conservação integral da decisão vergastada.
Vieram os autos conclusos. É o que se fazia necessário relatar.
Inicialmente, observo que o embarganteafirma que "...ficou determinado na sentença, que somente os débitos gerados a partir do dia 24/06/2022 deveriam ser cancelados.
Desse modo, esclarece que os débitos gerados após a data de 24/06/2022, foram devidamente cancelados, conforme determinado na r. sentença.
Logo, não há que se falar em aplicação da multa por descumprimento".
Todavia, verifico nos documentos de ID 125307656 que o autor foi negativado por dívidas com datas posteriores ao período informado pelo embargante.
Fica nítido por exemplo, que no 1º documento juntado consta que venceu a dívida relativa à 06/11/2022.
No segundo, que vendeu à dívida datada de 06/10/2023 e etc...
Portanto, sendo bem claro, o embargante em momento algum comprovou que aqueles apontamentos eram relativos à dividas anteriores à 24/06/2022.
Isto posto, julgo improcedentes os embargos à execução.
Transitado em julgado expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Custas pelo embargante.
BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 00:14
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:17
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:10
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:22
Processo Reativado
-
27/06/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:22
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 16:18
Baixa Definitiva
-
18/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:04
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/11/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 16:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
14/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/04/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
23/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
20/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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