TJRJ - 0804180-97.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:47
Juntada de petição
-
15/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804180-97.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENI PEREIRA PORTO RÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTURES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CONAFER), SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Conforme documento que segue em anexo, verifico que não houve a penhora do débito exequendo, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente do(a) executado(a).
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
15/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804180-97.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENI PEREIRA PORTO RÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTURES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CONAFER), SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Conforme documento que segue em anexo, verifico que não houve a penhora do débito exequendo, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente do(a) executado(a).
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804180-97.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENI PEREIRA PORTO RÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTURES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CONAFER), SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Considerando os princípios norteadores dos juizados especiais, em especial a celeridade processual, indefiro o requerido, por não se tratar de motivo de força maior.
Prossiga-se no feito e venham os autos conclusos para a conferência da "Teimosinha" após o prazo fixado no ID 203808600.
MACAÉ, 11 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
11/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804180-97.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENI PEREIRA PORTO RÉU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTURES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CONAFER), SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Considerando os termos do art. 52, IV da lei 9.099/95, determino nesta data o bloqueio on-linedo valor residual de R$ 975,44, junto ao sistema Sisbajud, nas contas bancárias da executada CONAFER, com repetição programada da ordem até 26/07/25.
Após, voltem os autos conclusos para conferência.
Macaé, 26 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONNARDO TINOCO DOMINGOS em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:40
Juntada de mandado
-
03/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:25
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0804180-97.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [ZENI PEREIRA PORTO] REU: [ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTURES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CONAFER), SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ZENI PEREIRA PORTO Finalidade: Pela presente, fica V.Sª devidamente intimada para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita.
No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos (banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores.
Tudo em conformidade com o r. despacho de ID 192378002 Prazo: 05 dias.
MACAÉ, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTURES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CONAFER) em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 15:29
Juntada de petição
-
14/03/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:12
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONNARDO TINOCO DOMINGOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONNARDO TINOCO DOMINGOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 19/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ZENI PEREIRA PORTO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTURES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (CONAFER) em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 12:53
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:16
Decorrido prazo de LEONNARDO TINOCO DOMINGOS em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
31/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:12
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:12
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONNARDO TINOCO DOMINGOS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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