TJRJ - 0804921-09.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804921-09.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA HELENA DE ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Feito já sentenciado.
Esclareça a parte autora o pretendido.
Sem prejuízo, certifique a Serventia quanto ao alegado feito.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora, acerca do AR NEGATIVO. -
18/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:29
Expedição de Informações.
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18/07/2025 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804921-09.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA HELENA DE ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1- Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS.
Intimem-se. 2- Intime-se o réu, para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias. 3- Certificado o decurso do prazo legal para pagamento voluntário, impulsione-se em execução.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
23/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:26
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
23/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA HELENA DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA HELENA DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 01:41
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 01:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 01:41
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 01:41
Recebidos os autos
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804921-09.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA HELENA DE ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1- Ante a juntada posterior a realização da audiência de conciliação, da carta de preposição, conforme se observa no id. 162451748, decreto a REVELIA da parte ré, com fulcro no enunciado 8.12.
Documentos de Representação - Impossibilidade de Regularização após a audiência - Não é possível a regularização da representação (atos constitutivos e carta de preposição) após a audiência de conciliação, salvo hipótese de acordo. 2 - Encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:50
Decretada a revelia
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:52
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/12/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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