TJRJ - 0800468-34.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 22:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/05/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 14:50
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800468-34.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao autor, para que emendea inicial, no prazo de quinze dias úteis, pormenorizando quais cobranças reputa indevidas na fatura acostada, esclarecendo a origem da mesmas, bem como se há débitos reconhecidos e se houve pagamento parcial, sob pena de seu indeferimento e extinção do feito sem análise do mérito.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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