TJRJ - 0802156-37.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:18
Juntada de Petição de citação
-
23/05/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0802156-37.2025.8.19.0004 AUTOR: MARCIA DE OLIVEIRA PINHEIRO FONSECA RÉU: THAIS BONFIM BITTENCOURT DE SOUZA DECISÃO Defiro JG.
Em atendimentoao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 20 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
20/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA DE OLIVEIRA PINHEIRO FONSECA - CPF: *76.***.*31-85 (AUTOR).
-
19/05/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0802156-37.2025.8.19.0004 AUTOR: MARCIA DE OLIVEIRA PINHEIRO FONSECA RÉU: THAIS BONFIM BITTENCOURT DE SOUZA DESPACHO Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha comprovação de sua renda, sua última declaração completa do IR,bem como outros documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, na forma do art. 99 § 2º do CPC.
São Gonçalo, 30 de janeiro de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
30/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832971-98.2022.8.19.0205
Jose Teixeira Borges
Monique Danielle Oliveira Martins
Advogado: Pedro Paulo Rebelo Pereira Volpini Casta...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/12/2022 09:40
Processo nº 0804484-71.2024.8.19.0004
Ester Cantiliana Barboza
Auto Onibus Fagundes LTDA
Advogado: Juliana da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 15:04
Processo nº 0811100-63.2024.8.19.0036
Rosilda de Oliveira Goncalves Freire
Via Varejo S/A
Advogado: Filippo Michalski de Oliveira Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 17:39
Processo nº 0808667-89.2023.8.19.0208
Emanuelle Brum dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 17:25
Processo nº 0812228-21.2024.8.19.0036
Waldecledes Bento
Tim Celular S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 11:14