TJRJ - 0810124-56.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0810124-56.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON DE LIMA LESCAUT RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que devidamente intimada, decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação da parte autora. À parte autora/exequente para promover, em 5 (cinco) dias, os atos/diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo e posterior arquivamento definitivo (art. 485, III, §1º, do NCPC).
NILÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
JESSICA NICOLAU DA SILVA -
09/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JOCIANE GLORIA MONFORT DE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26525-013 Certidão CERTIFICO que a contestação de index 174337445 é tempestiva, eis que apresentada espontaneamente. À parte autora em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento liminar.
Sem prejuízo, digam se dispensam a audiência de conciliação, valendo o silêncio como concordância, ficando as partes cientes de que, caso queiram a realização da mesma, deverão trazer proposta de acordo por escrito. -
26/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0810124-56.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAILTON DE LIMA LESCAUT RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro a gratuidade de justiçaà parte autora.
Anote-se A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, contudo, tendo em vista os resultados infrutíferos das audiências de conciliação realizadas neste Juízo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do mesmo Código.
Assim, cite(m)-se o(s) réu(s)PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (nova redação do artigo 246 e seguintes do CPC) e, não sendo possível a citação eletrônica, devidamente esclarecido nos autos, promova-se pelo correio.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 29 de janeiro de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
30/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:56
Outras Decisões
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30/01/2025 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAILTON DE LIMA LESCAUT - CPF: *83.***.*76-68 (AUTOR).
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27/01/2025 17:44
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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