TJRJ - 0803375-51.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NATALIA MARIA LOPES MENEZES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ELISA RAMONE PESTANA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:35
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Todas as tentativas de bloqueio em contas da executada têm sido infrutíferas nos processos que tramitam neste Juízo.
Nesse caso a única via que vem demonstrando efetividade é a penhora portas adentro.
Assim, determino a penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
13/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:18
Outras Decisões
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16/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:39
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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11/09/2024 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de NATALIA MARIA LOPES MENEZES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ELISA RAMONE PESTANA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/08/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 09:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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09/07/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/07/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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