TJRJ - 0802054-15.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de THAYANE PEREZ DA SILVA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0802054-15.2025.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CAROLLINE CARNEIRO MARTINS NOGUEIRA RÉU: THAYANE PEREZ DA SILVA LIMA Expeça-se mandado de despejo.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de THAYANE PEREZ DA SILVA LIMA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de SILVIO ANTUNES JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da São Gonçalo Dr.
Getúlio Vargas, 2512 CEP: 24416-000 - Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ e-mail: [email protected] Processo: 0802054-15.2025.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CAROLLINE CARNEIRO MARTINS NOGUEIRA RÉU: THAYANE PEREZ DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico que a sentença/acórdão transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art. 207,parág. 1º, inciso II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Ordinatório Às partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 2º Nur, na forma do artigo 207,parág. 1º, inciso II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, devendo se manifestar nos autos se houver interesse. 19 de maio de 2025 LIVIA HELENA DE SOUSA FERNANDES -
19/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:55
Homologada a Transação
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01/04/2025 00:28
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0802054-15.2025.8.19.0004 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CAROLLINE CARNEIRO MARTINS NOGUEIRA RÉU: THAYANE PEREZ DA SILVA LIMA 1) Cite-se a parte ré para, querendo, contestar ou purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Defiro desde logo o requerimento de emenda da mora, devendo a parte ré depositar os aluguéis e encargos devidos.
Efetivado o depósito, ou decorrido o prazo sem o mesmo, dê-se vista à parte autora. 3) Dê-se ciência ao(s) sublocatário(s) e ocupante(s) a qualquer título que porventura estejam no imóvel, os quais devem ser, tanto quanto possível, devidamente individualizados pelo OJA. 4) Para hipótese de purga de mora, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito no dia do efetivo pagamento. 5) Expeçam-se os mandados de citação/intimação.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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