TJRJ - 0855904-98.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de SALVADOR ALVES DA ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0855904-98.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SALVADOR ALVES DA ROCHA RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ficam as partes intimadas da perícia agendada para o dia 24 de outubro de 2025, às 10h, na Av.
General Rondon, nº 3.552 – Vila Leopoldina – Duque de Caxias – RJ, bem como para atenderem às solicitações do senhor perito, conforme IE 203788898.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025.
KATRINI RIBEIRO MENDES -
01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855904-98.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR ALVES DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a complexidade do exame a ser realizado pelo expert, estando os honorários propostos de acordo com a praxe forense e com o disposto no Verbete nº 360 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte, HOMOLOGO-OS, no patamar indicado no IE 173364052.
Intime-se-o, para realização de seu mister.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
18/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:30
Outras Decisões
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21/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855904-98.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVADOR ALVES DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
Processo em ordem, sem nulidades.
Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade das cobranças em face do fornecimento de água, defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Alexandre Maia Cardoso, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intimem-se as partes, para indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de dez dias, sendo certo que ambas já formularam seus quesitos.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que eles serão, ao final, suportados pela parte sucumbente.
Sem prejuízo, defiro, à ré, a prova documental suplementar, igualmente em dez dias preclusivos.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de janeiro de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
31/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:50
Nomeado perito
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31/01/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOGO GARCIA GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de LARISSA CRUZ GOES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SALVADOR ALVES DA ROCHA - CPF: *97.***.*39-15 (AUTOR).
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15/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de DIOGO GARCIA GUIMARAES em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 20:07
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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