TJRJ - 0802206-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de DISCOVERY NETWORKS BRASIL AGENCIAMENTO E REPRESENTACAO LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 08:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0802206-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RÉU: DISCOVERY NETWORKS BRASIL AGENCIAMENTO E REPRESENTACAO LTDA, SERASA S.A. 1 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntara procuração, o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como o comprovante oficial de negativação emitido pelos órgãos restritivos crédito, constando nome, CPF e data da consulta/negativação, sob pena de extinção e indeferimento do pedido. 2 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 01:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 01:04
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/01/2025 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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