TJRJ - 0952064-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JEIMESON ALBERIS MARQUES SANTOS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de HUGO CESAR PINTO em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0952064-17.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MATEUS JOSE DE SOUSA PINTO, MARIA VITORIA CAMELO DE SOUSA FALECIDO: JOSE MARIA DE SOUSA I – ID. 169174829, item I: em procedimentos orfanológicos, o fator determinante para a decisão sobre a gratuidade judiciária é a existência de bens partilháveis que suportem o pagamento das despesas processuais, pois a obrigação recai sobre o espólio, e não sobre o inventariante ou sobre os herdeiros.
Os recursos do espólio desautorizam a concessão da gratuidade judiciária (ID. 176306799).
Havendo iliquidez imediata, pode-se deferir o parcelamento ou o recolhimento ao final, antes da sentença, na forma do Enunciado nº 27 do FETJ.
Precedente do TJRJ: 0025584-41.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 21/09/2023 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
Portanto, indefiro a gratuidade judiciária.
Recolham-se custas e taxa judiciária.
II - Em seguida, abra-se vista à PGE, conforme já determinado no ID. 169174829.
III - ID. 169174829, item IV: ao cartório, para certificar.
IV - Não havendo pendências, voltem conclusos para possível sentença.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
18/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA VITORIA CAMELO DE SOUSA - CPF: *78.***.*32-56 (REQUERENTE).
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29/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JEIMESON ALBERIS MARQUES SANTOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HUGO CESAR PINTO em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JEIMESON ALBERIS MARQUES SANTOS DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de HUGO CESAR PINTO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:57
Expedição de Informações.
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17/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 20:46
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0952064-17.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MATEUS JOSE DE SOUSA PINTO, MARIA VITORIA CAMELO DE SOUSA FALECIDO: JOSE MARIA DE SOUSA I– O pedido de gratuidade será apreciado após conhecimento do saldo em nome do falecido.
II– Id 155386798: Expeça-se ofício à CEF para que informe os valores existentes sob a titularidade do falecido.
III – Defiro a consulta SISBAJUD.
IV - Aos requerentes para sanarem as pendências apontadas no id 168971183.
V - Instruídos os autos, à PGE.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANDRESSA MARIA RAMOS RAMUNDO Juiz substituto -
30/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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