TJRJ - 0844641-53.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ALLANA EMMANUELA EPAMINONDAS NICACIO DE O DO LIVRAMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO A. FARIA CORTINES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0844641-53.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: LUANA PEREIRA DOS SANTOS A inicial está devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, comprobatória de obrigação adequada ao procedimento escolhido (art. 700 do CPC/2015).
Defiro, de plano, a expedição do respectivo mandado citatório e monitório, com prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos requeridos na inicial (art. 701 do CPC/2015).
Anote-se no mandado que, caso o réu o cumpra, no prazo assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Constem do mandado, por derradeiro, que no prazo de 15 dias úteis poderá o réu oferecer embargos.
Caso não oferecidos embargos, nem cumprida a obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se na forma do processo de execução (art. 701, §2º do CPC/2015).
Cite-se (art. 246, I, do CPC/2015) e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
31/01/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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