TJRJ - 0803846-50.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:25
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:15
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIS FABRICIO SANTOS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de G HOTELARIA BRASIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de SOLAR JOÃO FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 23:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/08/2025 23:12
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 23:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
09/07/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/07/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE ASSIS GOMES MARTINS em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ATAIDE ROSA DE AZEREDO em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
10/06/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/06/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE ASSIS GOMES MARTINS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ATAIDE ROSA DE AZEREDO em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE ASSIS GOMES MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ATAIDE ROSA DE AZEREDO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803846-50.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FABRICIO SANTOS DA SILVA RÉU: G HOTELARIA BRASIL LTDA, SOLAR JOÃO FERNANDES Tendo em vista o ato conjunto publicado no Diário Oficial no dia 02/05/2023 que dispõe sobre a aplicação do Ato Normativo nº 05/2023 no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública.
Estabelece: Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Parágrafo único – Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o “Juízo 100% Digital”.
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Corregedor-Geral da Justiça Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO Presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecer a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º, Res.
CNJ 345/2020).
Dispõe ainda o CNJ, no art. 3º, da Resolução nº 354/2020, alterada pela Resolução 481/22, que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial.
Não bastasse a autorização resolutiva do CNJ para realizar excepcionalmente audiências virtuais no processo sob o manto do Juízo 100% Digital, o TJRJ também tratou do tema.
A Recomendação 1/2023 da COJES –Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada em 15/02/2023, que recomenda aos Juízes de Juizados Especiais a realização de audiências na forma presencial, de modo a cumprir a orientação deste Conselho para retorno das atividades presenciais e, também pelas peculiaridades do sistema dos Juizados Cíveis, salvo situações excepcionais do caso em concreto a ser decidido pelo Magistrado.
Posteriormente, esta recomendação gerou o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, em anexo, que considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital.
No caso, além da necessidade de coibir práticas processuais fraudulentas, como exposto no Ato Normativo Conjunto TJRJ 4/2023 acima citado, o 3º Juizado Especial de Duque de Caxias não dispõe de recurso operacional (pessoal e tecnológico) para designar, de forma célere, audiências presenciais em alguns processos e telepresencial em outros, considerando a média de 750/800 processos distribuídos mensalmente.
Exceções serão analisadas caso a caso.
Indefiro.
Aguarde-se audiência presencial.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0803846-50.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FABRICIO SANTOS DA SILVA RÉU: G HOTELARIA BRASIL LTDA, SOLAR JOÃO FERNANDES Designo audiência presencial para o dia 10 de junho de 2025, às 13 horas, intimem-se com urgência.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE ASSIS GOMES MARTINS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/05/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE ASSIS GOMES MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0803846-50.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FABRICIO SANTOS DA SILVA RÉU: G HOTELARIA BRASIL LTDA, SOLAR JOÃO FERNANDES Designo audiência presencial para o dia 8 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, cite-se por oja no endereço de fls. 36, intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
07/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/07/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIS FABRICIO SANTOS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE ASSIS GOMES MARTINS em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência designada. -
30/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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