TJRJ - 0803513-15.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:12
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão de débito
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ROSA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA ROSA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Pela petição acostada aos autos, o próprio patrono da parte autora pugna pela desistência da ação, alegando não mais conseguir contato com a constituinte.
Verifica-se, então, que autora, previamente intimada para o ato, deixou de comparecer, sem apresentar motivação idônea, tampouco a justificando a posteriori.
JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Intime-se para recolhimento das custas.
Inerte, ao cartório para as providências, independentemente de nova conclusão.
Advirto ao autor que o ajuizamento de ação idêntica tem como pressuposto o pagamento das custas em que aqui condenado.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95. -
12/11/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/10/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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