TJRJ - 0809045-85.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:20
Baixa Definitiva
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14/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:20
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CAROLINE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809045-85.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DOMINGOS DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que o executado apesar de devidamente intimado não opôs embargos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor da (s) quantia (s) depositada (s) nestes autos.
Sem custas ou honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 31 de janeiro de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
31/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2024 17:44
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 21:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:08
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/08/2024 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 21:58
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CAROLINE DOMINGOS DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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08/06/2024 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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08/06/2024 20:00
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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05/06/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/06/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 09:59
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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