TJRJ - 0877461-56.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 09:21
Baixa Definitiva
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05/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:19
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:06
Indeferida a petição inicial
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02/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA CATARINA SOARES RIBEIRO DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração e comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente nova procuração e comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
18/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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