TJRJ - 0827364-86.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:11
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:03
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827364-86.2023.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL Ação: 0827364-86.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00507520 APTE: BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 APDO: VILMA HELENA DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: ADRIANO SOUZA DE AQUINO OAB/RJ-234597 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PLEITO INDENIZATÓRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATO IMPUGNADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO DO RÉU.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso de apelação cível, com vistas à improcedência dos pedidos autorais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade do contrato de empréstimo consignado e dos descontos no benefício previdenciário do autor.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O banco réu não logrou apresentar qualquer documento apto a comprovar o contrato hostilizado pelo autor, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, II do CPC.5.
Fraude perpetrada por terceiro que não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição bancária, a reputar fortuito interno, inerente à atividade desenvolvida.
Incidência da Súmula 94 do TJRJ.6.
Repetição dobrada do indébito que se mantém, retificado, ex officio, o termo inicial dos juros, em atenção ao teor da Súmula nº 331 do TJRJ.7.
Dano moral in re ipsa, diante dos descontos indevidos no benefício de caráter alimentar da consumidora.
Redução do quantum indenizatório.8.
Termo inicial dos juros de mora e correção monetária sobre os danos morais, declarados ex officio.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
Apelação cível conhecida e parcialmente provida.Tese de julgamento: "Impugnada a autenticidade da assinatura constante em contrato dito firmado pelo consumidor, cabe ao fornecedor de serviço o ônus de provar a sua autenticidade". (Tema 1061 do STJ)Dispositivos relevantes citados: art. 373, II do CPC; art. 406, §1º do CC.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP 0816269-80.2022.8.19.0204, Rel.
Des(a).
Elton Martinez Carvalho Leme, j. 20/05/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.379.692/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/12/2019, DJe 05/12/2019; Tema 1061 do STJ; Súmulas 94 e 331 do TJRJ; Súmula 326 do STJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, retificada a sentença de ofício, nos termos do voto do Des.
Relator. -
09/07/2025 18:06
Documento
-
09/07/2025 17:01
Conclusão
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08/07/2025 00:01
Provimento em Parte
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 154.
APELAÇÃO 0827364-86.2023.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL Ação: 0827364-86.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00507520 APTE: BANCOSEGURO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP-128998 APDO: VILMA HELENA DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: ADRIANO SOUZA DE AQUINO OAB/RJ-234597 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
23/06/2025 17:57
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 18:33
Remessa
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16/06/2025 11:07
Conclusão
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16/06/2025 11:00
Distribuição
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15/06/2025 09:32
Remessa
-
15/06/2025 09:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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