TJRJ - 0867718-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 15:06
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 16:22
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0867718-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIDAL DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se ID 179315062.
NOVA IGUAÇU, 9 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 06:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de VIDAL DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867718-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIDAL DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, inexistem vícios na sentença, que é clara em estabelecer a falha na prestação do serviço quanto ao dever de informação.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
31/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/12/2024 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
22/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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05/11/2024 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de VIDAL DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de Banco Santander em 17/10/2024 23:59.
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05/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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