TJRJ - 0878391-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao réu para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, (sec)1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
21/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:52
Juntada de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES PAULO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:04
Juntada de petição
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12/05/2025 17:49
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:17
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/03/2025 11:09
Juntada de petição
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25/02/2025 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ao Recorrente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, cópia da CTPS, comprovante de ganhos e rendimentos atualizado, extratos bancários completos e atualizados da conta corrente dos últimos 03 meses, bem como declaração completa e atualizada do imposto de renda, a fim de que o juízo analise o pedido de gratuidade de justiça ora formulado pela parte autora, caso não o faça, proceda ao recolhimento de custas em igual prazo, sob pena de deserção. -
31/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:36
Juntada de petição
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28/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/12/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 12:09
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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12/12/2024 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:08
Juntada de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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